Justiça do trabalho mantém produtividade durante período de isolamento social

Justiça do trabalho mantém produtividade durante período de isolamento social

A Justiça do Trabalho manteve a prestação jurisdicional e a produtividade durante o período de isolamento social em prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19). Ato conjunto da Presidência, da Vice-Presidência do TST e do CSJT e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determinou a suspensão de serviços presenciais da Justiça do Trabalho, porém a execução das atividades continuou por meio remoto.

Sessões de julgamento em meio virtual já são uma prática adotada no TST e em diversos Tribunais Regionais do Trabalho, especialmente para processos mais simples ou com jurisprudências pacificadas. No TST, o sistema de Plenário Virtual permitiu o julgamento de processos nas oito Turmas e na Subseção 1 de Dissídios Individuais (SDI-1). Da programação semanal do TST, apenas a Subseção 2 de Dissídios Individuais (SDI-2) não foi realizada.

Por meio do sistema de Plenário Virtual, os processos ficam listados em uma plataforma online, que permite que os ministros vejam os votos e se comuniquem uns dos outros. Caso algum deles avalie que a pauta do julgamento deva ser presencial, basta sinalizar. O software foi aprovado pelo Tribunal Pleno em novembro de 2016 e desde então é utilizado pela Corte para conferir celeridade processual às demandas trabalhistas.

Os TRTs dispõem de sistemas semelhantes e também têm adotado tais medidas para manter a prestação jurisdicional, ainda que de modo remoto. Além disso, o próprio Processo Judicial Eletrônico (PJe) facilita o acesso aos autos por parte dos servidores e colaboradores da Justiça do Trabalho.

TRT da 1ª Região (RJ): foram expedidos 7.190 alvarás em primeiro e segundo grau no período de 17 a 26 de março, índice 34% superior ao mesmo momento de 2019. Também foram pagos mais de R$ 57 milhões, incluindo créditos dos demandantes, contribuição previdenciária, custas, honorários advocatícios e outras obrigações pecuniárias